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Auxílios Moradia a Alimentação mantidos!!!!







Data/Hora
Andamento
24/03/2015 
JULGAMENTO
Espécie: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente(s): PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS -
Requerido(s): PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL -
Relator : Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
1º Vogal : Des. MARIO MACHADO
2º Vogal : Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
3ª Vogal : Desª CARMELITA BRASIL
4º Vogal : Des. CRUZ MACEDO
5º Vogal : Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
6º Vogal : Des. JAIR SOARES
7º Vogal : Des. MARIO-ZAM BELMIRO
8º Vogal : Des. GEORGE LOPES LEITE
9º Vogal : Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
10ª Vogal : Desª SIMONE LUCINDO
11º Vogal : Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Decisão: Julgou-se improcedente a ação nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Sessão: 09/2015 Ordinária
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1 comentário

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