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É possível encaminhar uma adequação nas carreiras PM e BM sim! Entenda e não se deixe enganar!


Foi vinculada uma matéria nas redes sociais sobre a viabilidade Política e Jurídica de um Projeto de Reestruturação para as Corporações Militares do DF uma vez que estamos em ano eleitoral e há alguns impedimentos previstos em Lei.
Uma das matérias que circula nos grupos de Policiais e Bombeiros

 Percebe-se que o autor do texto pouco sabe sobre a Legislação Eleitoral ou intencionalmente quer rechaçar uma conquista tão perseguida pelos membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Brasília única e exclusivamente por não fazer parte do Projeto e por ser oposição ao atual Governo. Contudo, é preciso ficar claro os seguintes pontos:

A partir da qual data é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, inciso VIII) ????

A revisão geral da remuneração é um conceito constitucional, como se depreende da leitura do artigo 37, X da CF:

Constituição

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

(...). (Redação dada pela EC nº 19/98)

6. Assim, a *revisão geral é aquela que se deve dar anualmente, “sempre na mesma data e sem distinção de índices”, para todos os servidores públicos, não se confundindo com outras formas de alteração da remuneração dos servidores, como pela reestruturação de determinadas carreiras, pela concessão de gratificações a carreiras específicas etc.*

Há duas Resoluções do próprio Tribunal Superior Eleitoral que deixam nítida essa distinção:

*Resolução nº 21.054 – TSE*

*A aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei n° 9.504, de 1997.*

*Resolução nº 21.296 – TSE*

Revisão geral de remuneração de servidores públicos - Circunscrição do pleito - Art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97 - Perda do poder aquisitivo - Recomposição - Projeto de lei - Encaminhamento – 6 Aprovação.

1. O ato de revisão geral de remuneração dos servidores públicos, a que se refere o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, tem natureza legislativa, em face da exigência contida no texto constitucional.

2. O encaminhamento de projeto de lei de revisão geral de remuneração de servidores públicos que exceda à mera recomposição da perda do poder aquisitivo sofre expressa limitação do art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, na circunscrição do pleito, não podendo ocorrer a partir do dia 9 de abril de 2002 até a posse dos eleitos, conforme dispõe a Resolução/TSE nº 20.890, de 9.10.2001.

3. A aprovação do projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela lei eleitoral não se encontra obstada, desde que se restrinja à mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral.

4. A revisão geral de remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido em razão do poder aquisitivo da moeda e que não tem por objetivo corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de carreiras específicas.

7. *O próprio voto vista do Ministro Marco Aurélio não deixa dúvidas de que a consulta e sua resposta dirigem-se apenas à revisão geral, e não à “reestruturação de carreira”, como expresso na Resolução nº 21.054, ou, ainda, à correção de “situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de carreiras específicas”, como dito na Resolução nº 21.296, ambas do TSE.*  

Vejamos ainda o que o Próprio TCDF diz a respeito: 

Restrições Previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Proibições de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão, com base na LRF - art. 21, § único, diz que o prazo seria até 5 de julho de 2018.

Fonte:
 (http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/visualizar-noticias/-/asset_publisher/nX36/content/tcdf-divulga-lista-de-condutas-proibidas-a-candidatos-e-agentes-publicos-em-ano-eleitoral?redirect=%2Fweb%2Ftcdf1%2F)

https://www.conjur.com.br/2006-jun-22/agu_reestruturacao_carreiras_nao_aumento?pagina=3 

Como fica claro e comprovado é TOTALMENTE POSSÍVEL E LEGAL uma REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA até o dia 05 de julho de 2018, e quem por IRRESPONSABILIDADE, falta de maturidade, falta de compromisso com os Policiais e Bombeiros do DF, ou por POLITICAGEM, lutar contra um Projeto que nos dará DIGNIDADE, está lutando contra o nosso DIREITO de ter uma CARREIRA, o nosso DIREITO de ANDAR DE CABEÇA ERGUIDA, o nosso DIREITO  de nos PLANEJAR, o nosso DIREITO de parar de mendigar Redução de Interstício de 4 em 4 meses e ainda precisar de Vaga, ser barrado pelo limitador de 1/4 do quadro, ter o CAP e CAEP, ser fixado no LQA 3 meses antes da Promoção, ou seja, uma verdadeira "maratona" para ser promovido. Pior ainda é defender aumento de 1.000 vagas para ST sem calcular o IMPACTO FINANCEIRO disso, isso sim seria propor algo INVIÁVEL nesse momento de recursos parcos. Quem lutar contra a CARREIRA não merece RESPEITO dos POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES e colherá o fruto POLÍTICO de ter TRAÍDO esses profissionais num momento ÚNICO de uma valorização que vem em uma ÓTIMA HORA!
Halk
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2 comentários

  1. E a intervenção federal no Rio de Janeiro que vedou até a reforma da previdência?

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  2. Estou quase indo embora, mas os mais novos devem exigir um plano de carreira que os façam chegar subtenente em 15 anos. Não é nada demais, por que todas as instituições já são assim ex PC, Detran, PF , PRF ... etc

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