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IAB apoia projeto que quer anular sentença baseada apenas em versão de PM



O Instituto dos Advogados Brasileiros decidiu apoiar proposta que busca tornar nulas quaisquer sentenças condenatórias fundamentadas exclusivamente no depoimento de policiais. O Projeto de Lei 7.024/2017 é de autoria do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).
A ideia é alterar a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), acrescentando o parágrafo único ao artigo 58, para estabelecer a nulidade das sentenças baseadas exclusivamente na palavra dos policiais.
Segundo a pesquisa Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro, o depoimento dos policiais é o que mais influencia juízes em caso de tráfico.

Em 53,79% das condenações por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a palavra dos policiais foi a única prova usada pelo juiz para fundamentar sua decisão. E em 71,14% eles foram as únicas testemunhas dos processos, conforme levantamento da Defensoria Pública fluminense, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça.
Fora do Rio de Janeiro, tanto o Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) quanto o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, em sua tese de doutorado na mesma instituição, verificaram o percentual de 74% de autos de prisão em flagrante sem a palavra de testemunhas que não os policiais envolvidos.

O deputado Wadih Damous considera uma "anomalia" esse cenário. O projeto está parado há mais de um ano na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara. O relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer favorável a aprovação.
Aprovação dos advogados
Na quinta-feira (11/4), o IAB aprovou internamente outro parecer a favor dao projeto. “O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, afirma André Barros, relator do parecer no instituto, onde integra a Comissão de Direito Penal.
De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.
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De acordo com Barros, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.
Ele criticou ainda a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autoriza a condenação com base apenas em depoimentos de autoridades policiais e seus agentes. Para ele, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.
O advogado lembrou ainda que, embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas por serem encontradas com pequenas quantidades de drogas, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão.
Conforme Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que, no ano passado, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25g de maconha não é considerada tráfico (julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído).
Fonte: CONJUR
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