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ASOF APOIA OS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS


Associação do Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal manifesta seu apoio à lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por parte dos integrantes da PMDF, bem como de todas as medidas que levem à adoção do ciclo completo de polícia, corrigindo uma das mais perversas distorções do sistema de segurança pública do país. A lavratura do TCO pela PMDF tem como princípios a eficiência e a celaridade da atuação do poder público, permitindo o atendimento ágil à população, evitando deslocamentos desnecessários, diminuindo gastos públicos e aumentando a autonomia e independência das corporações.

Atualmente, as corporações policiais são impedidas, por lei, de realizarem um atendimento completo à população: temos duas “meias polícias”, onde uma, exclusivamente, investiga e outra faz o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Deste modo, quando o policial militar realiza o atendimento ao cidadão, nas ruas, por mais simples que seja a ocorrência é necessário o deslocamento a uma delegacia, retirando o policiamento da comunidade, tomando o tempo do cidadão e enchendo as delegacias com todo tipo de situação. 
A lei 9099/95 possibilitou uma pequena correção nessa distorção, através da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pelas Polícia Militar. Infelizmente, interesses classistas,  corporativos e políticos têm se sobreposto às necessidades dos cidadãos - verdadeiras batalhas têm sido travadas com objetivo de impedir a adoção plena do procedimento por parte da PMDF. Como demonstram as notas emitidas tanto pelo Sindicato dos Delegados quanto pela comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, disseminando inverdades que não trazem de positivo e de contributivo para o principal beneficiado – o cidadão

Com a adoção do TCO, todos os crimes de menor potencial ofensivo - aqueles em que a pena não ultrapassa dois anos, podem ser resolvidos no local da ocorrência, sem a necessidade de imobilização das guarnições em delegacias, a exemplo do que ocorre na quase totalidade dos países do mundo, que adotam polícias de ciclo completo. Além disso, a lavratura do TCO por parte dos policiais militares possibilita a liberação do efetivo da Polícia Civil para investigação dos crimes mais graves, já que 90% dos registros de ocorrência resultam de delitos de passíveis de TCO. A pergunta é: como um instrumento desta natureza poderia ser contra o interesse público?

O argumento do interesse público é um argumento ainda mais fraco quando comparamos a situação atual do Distrito Federal com estados como Santa Catarina, onde todos os municípios contam com a presença da Polícia Militar atuando na confecção dos TCO´s, fato que traz economia para Estado, comodidade e satisfação para o cidadão e maior efetividade do policiamento ostensivo. Antes da adoção da medida na citada UF, não era raro que as guarnições policiais fossem obrigadas a deslocamentos de dezenas, as vezes centenas, de quilômetros até uma localidade onde existisse uma delegacia de polícia. Outro exemplo de consolidação do TCO pode ser observado no Rio Grande do Sul, onde a Brigada Militar atua com desde 1996, com grande sucesso. Rondônia e Paraná também estão entre os Estados onde o procedimento já é cotidiano, nos demonstrando que os problemas para a adoção do protocolo é devida a uma “reserva de mercado” institucional do que à questões legais.

No dia em 22 de setembro de 2017 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da lavratura do TCO por policiais militares, através de decisão do ministro Gilmar Mendes, negando provimento ao Recurso Extraordinário 1.050.631, da Defensoria Pública de Sergipe. O recurso apontava violação do artigo 144 da Constituição Federal, o ministro entendeu que o termo ‘Autoridade Policial’ mencionado pelo art. 69 da Lei 9.099/95 não se restringe à polícia judiciária, mas aos órgãos em geral de Segurança Pública, já que o Termo de Ocorrência Circunstanciado não possui caráter investigatório.

A confecção do TCO, por parte dos policiais militares é a primeira fase de uma significativa mudança no sistema de segurança pública do país, que só será plena pela alteração do diploma constitucional, permitindo que as corporações policiais adotem todos os procedimentos relativos ao atendimento do cidadão sem a interrupção irracional. O ciclo incompleto divide o atendimento ao cidadão, causando confusão e ineficiência, enfraquecendo tanto o policiamento ostensivo quanto investigativo e empurrando entidades representativas e corporações a disputas inúteis que só aumentam o sentimento de insegurança e desamparo da população.

Senhores operadores da segurança pública: a hora é de união em torno das demandas do cidadão, respeitando-se uma de suas necessidades mais essenciais e primárias, que é a da percepção de que se encontra em uma sociedade segura. Entendemos que não é momento de apenas se orbitar em volta do próprio umbigo e lutar pela manutenção de um status quo que de nada serve, ademais de se manter um privilégio de uma categoria. Também entendemos que não há justificativa para que sejam disseminadas à população inverdades sobre a lavratura do TCO pela PMDF, organização que prima pela transparência e que há bastante tempo tem divulgado os índices relacionados com a sua produtividade.

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal conclama todos os policiais, militares e civis, bem como suas entidades representativas, à luta pelo ciclo completo de polícia. Para que nossas corporações sejam policias completas, independentes e autônomas em condições de servir e proteger nossa população.

Tenente Coronel José Rosemildo de Lima Sousa

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMDF


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