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Proposições legislativas de interesse da PMDF




Visando informar Vossas Senhorias acerca das últimas Proposições Legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados que interfere sobremaneira nos direitos dos Policiais Militares do Distrito Federal, apresento um pequeno resumo dos pontos que interferem a nossa legislação.

PEC 287/2016

• PEC 287/2016 (PREVIDÊNCIA): foi apresentada pelo Poder Executivo em 05/12/2016. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14/12/2016 (08 dias úteis). Atualmente encontra-se aguardando a criação de comissão especial. (ocorrerá depois do dia 02/02/2017).

A PEC prevê que o militar estadual passe para a inatividade com 51% da MÉDIA das remunerações na carreira, ACRESCIDO de 1% por ano de contribuição, podendo chegar portanto a 86% da MÉDIA, caso contribua 35 anos. (Art. 1º que altera o Art. 40, §3º, I). Limitadas ao teto máximo do INSS ( Hoje em R$ 5.189,82)

Outro ponto se refere a inatividade por incapacidade permanente. O texto estabelece que, quando decorrentes exclusivamente de acidente do trabalho, o valor dos proventos será 100% da MÉDIA, independente do tempo de contribuição. (Art. 1º que altera o Art. 40, §3º-A).

PL 6726/2016

• PL 6726/2016 (Extrateto): proposição foi proposta inicialmente no Senado (PLS 449/2016) em 08/12/2016 e aprovado em 13/12/2016 (03 dias úteis). Na Câmara obteve o  número PL 6726/2016.

O PL normatiza o teto do funcionalismo público. Em suma, diz o que pode e o que não pode ultrapassar o teto. No DF, obedece-se o subsídio do Desembargador do TJDFT, por força da Lei Orgânica do DF, a saber, R$ 30.471,11.

Em resumo, a única parcela que o Policial Militar do DF receberá acima do teto, quando da ida para a inatividade será 02 (duas) férias não gozadas (Art. 6º, XXXVII e Art. 7º, §1º, VI). O texto como chegou na Câmara não considera a Licença Especial (Licença Premio) não gozada (Art. 6º, XXXVIII), nem a Ajuda de Custo quando da ida para a inatividade (04 remunerações do ultimo posto) como verba indenizatória(fora do teto) apenas àquela referente aos militares das Forças Armadas (Art. 7º, §1º, VIII).

Esses pontos são todos aqueles que interferem na PMDF. Não existe AINDA nenhum outro, tais como, inclusão de idade mínima para a ida para a inatividade, aumento do tempo de serviço para 35 ou 38 anos ou fim da possibilidade de gozo ou contagem em dobro das Licenças Especiais.

Texto enviado por leitor do Blog 




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5 comentários

  1. Como dizia os velhos GURUS! Vaza enquanto há tempo! Não é isso Poliglota.

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  2. PARABENS HALK MANTENHA NÓS INFORMADOS, ESTÃO QUERENDO ACABAR MESMO COM O COITADO DO PM E BM. TANTO QUE TRABALHAMOS MAS NINGUEM VALORIZA

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  3. Só os trouxas vão ficar

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  4. Por favor Poliglota faça contato com o Deputado Fraga para que mais uma vez esclareça a tropa sobre essa PEC da maldade, porque ficou acordado que no primeiro momento ficaríamos fora.Que no segundo momento seria enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei especifico sobre a previdência do Militares Federais e Estaduais.

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  5. ... E os que não têm tempo!

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