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Aprovado PLP 257!!!


 Em suma senhores,  os reajustes das categorias estarão, em tese, garantidos. As promoções, pagamento de verbas indenizatórias entre outros, ficam preservados, entretanto, condicionados ao limite de crescimento de gastos no mesmo índice(IPCA) citado acima.
Resta saber as reais implicações deste projeto, visto que nós militares do DF, somos mantidos(Pagos) com verba da União oriunda do Fundo Constitucional.
Breve mais informações aqui no blog.





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3 comentários

  1. Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e
    publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

    V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para
    limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

    Olha a parte dos militares aqui!!!!!

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  2. Halk fdp libera os comentarios viado.

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