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COMPLICOU!!!!

TJDFT recebe e admite a ADI que questiona os Decretos que tratam de auxílio Moradia e Alimentação para PMDF e CBMDF e concede um prazo de 5 dias ao GDF para contrapor.

Veja a decisão:
DECISÃO - "Vistos ... Cuida-se de exame de admissibilidade de rito especial a ser imprimido à ADI em face de requerimento lançado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, (...) Colha-se a manifestação dos Senhores Governador e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, conforme autoriza o artigo 10 da Lei nº 9.868/99. Em seguida, ouça-se sucessivamente o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no prazo de 03 (três) dias. Após, retornem à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2014. (a) DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR".


http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=plhtml12&SELECAO=1&Processo=20140020069903ADI&ORIGEM=INTER&Sequencia=14
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1 comentário

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